Andança
- revistanovaversao
- há 5 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
Por Merli Diniz

O ser humano nasce, passa pela infância, adolescência e finalmente chega a tão aguardada idade adulta. Nessa andança, na tapeçaria da vida, cada fio conta e assim, vai escrevendo sua história até tornar-se uma pessoa idosa, rica em sabedoria, dores, alegrias. Como tal, ilumina o caminho daqueles que virão e o dos que já estão vindo. Em suas faces, carregam amores, dissabores, sucessos, encontros, desencontros, adeuses. Alegria! Muitas alegrias!
Infelizmente sofre ainda, muito preconceito e passa a se tornar invisível para o resto da sociedade. Porém, o que é de difícil entendimento para aqueles que não chegaram a essa fase de vida, e nem todos terão essa sorte, é que, a única diferença está no corpo marcado pelos anos, mas a necessidade de amor, afeto, de abraços e beijos, acolhimento, continuam necessários e mais aflorados em seus corações. Nessa fase de vida tão especial, para proteção a esse segmento de 60 anos ou mais, foi promulgada a Lei Federal 10.741de 2003, Estatuto do idoso, que prevê, entre outros:
Direitos: Respeito, dignidade, valorização, proteção integral, acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade;
Proibições: Discriminação, violência, negligência, crueldade, opressão.
Sanções: Penalidades legais para quem desrespeitar os direitos da pessoa idosa.
Proteção: Medidas para proteger a integridade física, emocional e moral das pessoas idosas.
Prioridades: na tramitação de processos judiciais, acesso a assentos e caixas identificados para idosos.
Gratuidades: de medicamentos, especialmente os de uso continuado; Próteses e recursos relativos ao tratamento, habitação e reabilitação.
Programas: de profissionalização especializada para os idosos.
Transporte: público gratuito em ônibus, metrô e trem.; reserva de 10% dos assentos no transporte coletivo urbano e semiurbano; reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual.
Cultura :Meia-entrada em eventos culturais, como shows, teatros e cinemas; prioridade em filas de eventos.
Impostos: Isenção parcial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais. A Lei 7.713/88 garante que pessoas com neoplasia maligna estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria. Isenções: do IPTU para aposentados com renda de até dois salários-mínimos, em grande número de municípios.
Atendimento: preferencial em órgãos públicos e privados; prioridade na tramitação de processos judiciais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC é um benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. Para ter direito ao BPC, o idoso deve ter 65 anos ou mais e não ter meios de garantir sua sobrevivência.
E a vida, como um presente precioso, que toda pessoa idosa a viva em sua plenitude, como as Velhas árvores, de Olavo Bilac:
Comments