A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, trata-se de uma inovação jurídica brasileira. Seu intuito é proteger dados pessoais e evitar danos causados pela sua má utilização e divulgações imprudentes.
Clínicas médicas e hospitais costumam coletar “dados pessoais”, como nome, RG, CPF, entre outros e “dados pessoais sensíveis”, sendo estes definidos na lei como dados referentes à origem “racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”, e, desta forma, é imprescindível que os hospitais e clínicas médicas se adaptem à LGPD.
Como se adaptar? O simples fato de se coletar informações pessoais e sobre a saúde de um paciente em um prontuário médico, mesmo que digital, já é uma forma de tratamento definido na LGPD e se faz necessária a autorização expressa do paciente por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, especificando quais dados estão sendo armazenados e sua finalidade.
Ademais, faz-se necessária a designação de um funcionário que será responsável pela guarda dessas informações, podendo ser responsabilizado pelo seu mau uso e os danos causados aos pacientes.
Possuir um jurídico preventivo como seu aliado nessa adaptação fará com que essa transição seja efetiva e segura! Há de ser feita a análise específica dos dados coletados, treinamento da esquipe e, ainda, a confecção dos termos específicos para cada categoria.
A fiscalização se iniciou em agosto deste ano e está sendo feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A empresa que não se adaptar poderá ser multada em valores iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões.
Dra. Jaqueline Rodrigues
OAB: 391.067
Especialista em direito empresarial
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